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Código Civil / Notícias

Pecuarista será indenizado pela morte de cinco vacas leiteiras por choque elétrico

Uma empresa concessionária de energia elétrica indenizará um produtor rural pela eletrocussão de cinco bovinos no norte do Estado. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Público do TJ, e o valor será arbitrado em liquidação de sentença. Segundo os autos, um cabo de energia elétrica de alta tensão arrebentou e ficou pendurado na cerca de arame, o que causou uma descarga nos animais.

O pecuarista ressalta que sofreu prejuízos, visto que os cinco animais produziam o leite que era vendido para as cooperativas de laticínios da região. Em apelação, a empresa alegou que as redes de energia obedecem aos padrões exigidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Além disso, afirmou que dois de seus funcionários consertaram a fiação e não viram nenhum animal morto no local. Segundo o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, as provas testemunhais comprovam que os bovinos estavam encostados na cerca e morreram por choque elétrico.

“Conclui-se que a apelante deve ser civilmente responsabilizada pelos danos experimentados pelo autor, porque presentes os pressupostos autorizadores da indenização, quais sejam, a conduta (falta de manutenção na rede de energia elétrica e constantes rompimentos de cabos na região), o dano (morte das vacas produtoras de leite) e o nexo de causalidade”, concluiu. A decisão foi unânime (Apelação n. 0006806-32.2012.8.24.0052).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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