Penhora de bens não é condicionada ao final de diligências para encontrar bens do devedor
21 de junho de 2017A efetivação da penhora não fica mais condicionada ao exaurimento das diligências para encontrar bens do devedor. Com esse entendimento, a 7ª Turma deu provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de busca de informações no Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud).
O Infojud é uma ferramenta oferecida aos magistrados e aos servidores e por eles autorizados, que os permite terem conhecimento de bens das partes envolvidas em processos. Conforme informações no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sistema possibilita a obtenção de dados existentes na Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) com a finalidade de localizar pessoas, bens e direitos.
No recurso, o agravante, Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sustenta que esgotou todos os meios possíveis de localizar bens do devedor para possível penhora.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal José Amilcar Machado, asseverou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que deve ser aplicado ao Infojud o mesmo entendimento para o BacenJud. Para tanto, o magistrado citou julgado do ministro Herman Benjamin segundo o qual: “com a entrada em vigor da Lei nº 11.382/2006 e como resultado das inovações nela tratadas, houve evolução no sentido de prestigiar a efetividade da execução, de modo que a apreensão judicial de dinheiro, mediante o sistema eletrônico denominado Bacenjud, passou a ser medida primordial, independentemente da demonstração relativa à inexistência de outros bens”.
O relator assinalou, ainda, que o CNJ editou a Recomendação nº 51/2015 para a utilização dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud “como ferramentas que garantem segurança, rapidez e economia no cumprimento das ordens judiciais eletrônicas passíveis de registro nesses sistemas”.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0070189-76.2016.401.0000/MG
Data de julgamento: 28/03/2017
Data de publicação: 12/05/2017
ZR
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região