Pequeno produtor será indenizado por ter seu rebanho bovino sacrificado pelo Estado
10 de fevereiro de 2023A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Hélio do Valle Pereira, reconheceu o direito de um pequeno produtor leiteiro a ser indenizado pelo governo do Estado. O produtor teve parte de seus bois abatida por suspeita de brucelose, no oeste do Estado. Segundo o colegiado, o valor será definido na fase de cumprimento da sentença, mediante memória de cálculo.
Em janeiro de 2019, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) realizou fiscalização e encontrou um boi infectado com brucelose, que é uma doença causada por uma bactéria. Trata-se de uma infecção altamente contagiosa e transmissível ao homem, definida por isso como zoonose. Os fiscais foram até o rebanho e determinaram o sacrifício dos animais contaminados.
Diante da situação, o produtor rural requereu indenização administrativa ao Fundesa (Fundo Estadual de Sanidade Animal). O pedido foi rejeitado “sob justificativa que foi verificada a utilização de animais em desacordo com finalidade da GTA de ingresso, colocando em risco rebanho estadual”. Com a negativa, o produtor leiteiro ajuizou ação de indenização no valor de R$ 28.284.
Inconformado com a improcedência do pedido em 1º grau, ele recorreu ao TJSC. Sustentou que não é justa a perda de seu rebanho por problemas de documentação envolvendo um dos bois. Por conta disso, pleiteou a reforma da sentença com base no Decreto Estadual n. 2.519/2001, que prevê ressarcimento em caso de abate de animais.
“O mais relevante é o aspecto social da legislação que propõe a indenização. O sacrifício de um animal que compõe o plantel de um pequeno produtor é algo muito representativo. Por solidariedade, mesmo que se reconheça a necessidade de eliminar a rês, impõe-se que todos reparem esse dano patrimonial, evitando-se um prejuízo tão destacado para – como no caso – um pecuarista modesto. Do mesmo modo, os esforços interpretativos devem ser humanitários, não avaros a ponto de buscar impedimentos à recomposição econômica do pecuarista”, anotou o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Hélio do Valle Pereira e dela também participaram a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski e o desembargador Artur Jenichen Filho. A decisão foi unânime (Apelação n. 5000120-68.2019.8.24.0059/SC).
FONTE: TJSC