Perícia é dispensável para recebimento de denúncia de crime nas relações de consumo
7 de março de 2017A 4ª Câmara Criminal do TJ determinou que juízo de comarca do Alto Vale do Itajaí aprecie denúncia contra um supermercado acusado da prática de crime nas relações de consumo. O estabelecimento foi flagrado em ação conjunta de fiscalização da Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, do Ministério da Agricultura, da Cidasc, da Polícia Militar e do Conselho Regional de Medicina Veterinária, com produtos vencidos em estoque e armazenados em temperatura fora da indicada pelo fabricante.
Ao formalizar a denúncia, o Ministério Público Estadual (MPE) especificou os produtos, entre eles vários tipos de carne e produtos alimentares industrializados. Não obstante, a peça acabou arquivada por falta de laudo técnico. Na apelação do MP, o desembargador Roberto Lucas Pacheco, relator do recurso, acolheu a argumentação de que a configuração do delito praticado pelo acusado prescinde da realização de laudo pericial, pois se trata de perigo abstrato ou presumido.
Basta, segundo o entendimento do magistrado, que o produto esteja fora do prazo de validade ou em desacordo com determinadas normas para que seja considerado impróprio ao uso e consumo. A decisão foi unânime. Com isso, a ação voltará a tramitar na comarca de origem, com possibilidade de aceitação da denúncia (Recurso em Sentido Estrito n. 0001183-57.2015.8.24.0027).
FONTE: TJSC