Plano de saúde custeará serviços de enfermagem por 12 horas diárias em favor de idoso
21 de julho de 2017A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que obriga operadora de plano de saúde a custear serviços técnicos de enfermagem por 12 horas diárias em favor de idoso que, vÃtima de tumor cerebral e AVC, necessita dessa atenção, conforme orientação médica. O atestado demonstra que o paciente apresenta múltiplas e graves sequelas neurológicas e não possui prognóstico de melhora em curto prazo.
Em recurso, a ré alegou que é associação civil sem fins lucrativos e que seu plano de saúde já presta assistência domiciliar ao autor, conforme requisição do médico assistente. Afirmou que o plano tem obrigação de custear serviços médico-hospitalares e não serviços próprios de cuidador.
O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, manteve a decisão ao levar em consideração atestados emitidos por médicos de que a situação do idoso demanda cuidados por 12 horas diárias, pois ele necessita de assistência direta, administração de medicamentos, observação comportamental e auxÃlio em higiene pessoal entre outros cuidados. Tais serviços se enquadram, em sua avaliação, naqueles prestados por profissionais de enfermagem.
“Os atestados e as demais provas do processo (como os relatórios das visitas apresentados pela ré) são claros no sentido de que o autor precisa de assistência cuja natureza excede as competências de um cuidador, pois envolve, por exemplo, a administração diária de medicamentos e a realização frequente de nutrição enteral a paciente com sequelas neurológicas graves”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime (Apelação CÃvel n.0300255-88.2015.8.24.0041).
FONTE: TJSC