Plano de saúde terá que indenizar paciente após negar fármaco contra tumor cerebral
16 de março de 2017A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação de um plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, em favor de um segurado que teve negado o fornecimento de medicamentos para dar continuidade ao seu tratamento contra câncer cerebral.
Após submeter-se a cirurgia e radioterapia, sem resultados satisfatórios, ao paciente foram prescritas sessões de quimioterapia com a utilização de duas novas substâncias apontadas pela empresa como de uso ainda experimental, sem registro na Anvisa, portanto sem demonstração de produzir efeitos para o tipo específico de tumor combatido.
O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da apelação, apontou que existe no contrato firmado entre as partes previsão expressa de cobertura de quimioterapia para tratamento oncológico.
“Não há como negar o fornecimento dos medicamentos prescritos por médicos especialistas, quando este era o procedimento mais indicado para se alcançar a regressão do quadro ou a estabilização da evolução da doença”, destacou o magistrado.
No seu entender, é de se pressupor abalo moral profundo quando, após pagar mensalmente um plano de saúde por anos, o cliente recebe negativa justamente no momento em que mais precisa de acolhimento. A indenização, arbitrada em R$ 15 mil, foi mantida em decisão unânime do órgão julgador. O caso ocorreu em cidade do Vale do Itajaí (Apelação Cível n. 0021356-67.2012.8.24.0008).
FONTE: TJSC