Plataforma de streaming indenizará músico por violar direitos autorais
30 de janeiro de 2023A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma plataforma de streaming a indenizar músico por violação de direitos autorais. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
Segundo os autos, a empresa reproduziu 16 músicas do requerente sem autorização ou qualquer menção à autoria, o que afronta a Lei nº 9.610/1998. A sentença de primeiro grau determinou que a plataforma vinculasse o nome do autor às obras. Todavia, no entendimento da 6ª Câmara, a conduta também é passível de indenização por danos morais. “O ato ilícito praticado pela apelada, consistente na disponibilização e utilização comercial das obras do apelante sem a devida indicação de seu nome, causaram-lhe danos extrapatrimoniais, sendo cabível a fixação de indenização para fins de reparação dos aludidos danos”, salientou o relator do acórdão, desembargador Christiano Jorge.
O magistrado ressaltou, ainda, o caráter protetivo da legislação vigente quanto a esse tipo de veiculação não autorizada. “Entende-se que as práticas violadoras de direito autoral, dentre elas a reprodução desautorizada de obras musicais e a ausência de menção da respectiva autoria, são legalmente protegidas por corresponder à afronta a criações de espírito, oriundas da genuína criatividade do autor que as desenvolveu”, concluiu.
Também participaram do julgamento as desembargadoras Ana Maria Baldy e Maria Do Carmo Honório. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1067123-94.2020.8.26.0002
FONTE: TJSP