Plataforma indenizará influencer com 650 mil seguidores por inércia após ataque hacker
25 de março de 2024Pela falha na prestação no serviço, uma empresa que opera rede social deverá indenizar uma influenciadora pelo dano moral sofrido, em Florianópolis. A Justiça catarinense determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, para a influenciadora que perdeu o acesso a sua conta após ataque hacker. O juízo determinou também o restabelecimento da conta no prazo de cinco dias, sob pena de multa de mais R$ 5 mil.
Na ação de obrigação de fazer movida pela influenciadora no Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, ela revelou que em dezembro de 2022 foi surpreendida com o rompimento da conexão de sua conta, constando o comunicado: “Status da conta: sua conta foi desconectada. Tente entrar novamente”.
Ela esclareceu que tentou recuperar o acesso por meio de e-mail utilizado para login, mas ele havia sido invadido por hackers. A influenciadora, que possui aproximadamente 648,6 mil seguidores, alegou que contatou a rede social por meio de sua plataforma de suporte e extrajudicialmente, mas apenas recebeu respostas automatizadas, que não foram suficientes para resolução do problema.
A influenciadora requereu a reativação da conta em 24h e uma indenização de dano moral de R$ 20 mil, com pena de multa diária de R$ 1 mil. Isso porque utiliza a rede social como principal fonte de renda por meio da realização de publicidades pagas e reviews de produtos adquiridos. O juízo reconheceu os prejuízos e decidiu que a empresa pague R$ 5 mil pelo dano moral. Inconformada, a rede social recorreu à 1ª Turma Recursal para minorar a indenização.
“In casu, diante das alegações das partes e da documentação juntada aos autos, restou evidente que houve falha na prestação dos serviços fornecidos pela empresa ré, que não procedeu aos meios necessários para reativação da conta da autora, utilizada para fins profissionais, mesmo após solicitações por meio da plataforma de suporte, vendo-se a autora desassistida e obrigada a mover o Judiciário para resolução da situação em comento, situação apta a ensejar abalo moral”, anotou a magistrada na sentença, em trecho reproduzido pelo relator na Turma Recursal para confirmar a decisão por tais fundamentos. (5017667-86.2023.8.24.0090).
FONTE: TJSC