Plenário homologa acordo entre União e estados sobre compensações da Lei Kandir
22 de maio de 2020O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (20), homologou acordo firmado entre os estados, o Distrito Federal e a União para regulamentar a compensação de perdas de arrecadação em decorrência da desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo o termo, firmado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, a União deverá repassar aos entes federados, pelo menos R$ 65 bilhões entre 2020 e 2037.
O ministro Gilmar Mendes, relator da ADO 25, ao destacar a importância do acordo, explicou que a questão é objeto de controvérsia desde a promulgada a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e que sua homologação pelo Supremo põe fim a essa disputa entre os entes federados. Segundo ele, a questão é importante para o federalismo brasileiro, não apenas pelo risco potencial de abalar o pacto federativo e em decorrência da instabilidade político-jurídica que o tema suscita há mais de duas décadas, com posições antagônicas, mas, principalmente, pelo fato de que houve acordo transacionado no âmbito do STF, “cujos termos e deliberações merecem debates no Congresso Nacional, após homologação do Plenário”.
Omissão
Em novembro de 2016, o STF julgou procedente a ADO 25 e reconheceu a existência de situação de inconstitucionalidade por omissão porque, depois de quase 13 anos, o Congresso não havia cumprido a determinação constitucional (incluída pela Emenda Constitucional 42/2003) de editar lei para fixar critérios, prazos e condições em que se dará a compensação aos estados e ao Distrito Federal da isenção de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados. Na ocasião, foi dado prazo de 12 meses para que a omissão fosse sanada. Em setembro de 2019, após sucessivas prorrogações, uma comissão especial, formada por representantes da União e de todos os estados, passou debater as propostas de conciliação que resultaram no acordo homologado nesta sessão.
O ministro Gilmar Mendes salientou que, embora tenham sido apresentados e estejam em tramitação projetos de lei sobre o tema, o que demonstraria que o Congresso Nacional está fazendo os esforços possíveis para solucionar a celeuma na arena político-legislativa, a questão tem grande complexidade conceitual e elevada sensibilidade em relação ao próprio pacto federativo brasileiro.
Acordo
Segundo o termo homologado pelo Plenário, a União se compromete a fazer esforços para a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188, na forma em que foi apresentada ao Congresso Nacional, especialmente, em relação à criação de regra para que uma parcela de seus recursos referentes à exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais seja repassada aos demais entes federados.
A União também se comprometeu a enviar ao Congresso, no prazo de 60 dias a contar da homologação do acordo, projeto de lei complementar criando a regra da transferência temporária das compensações até 2037. O acordo também estabelece que a parcela constitucionalmente devida aos municípios (25%) está reservada e que não são devidos honorários advocatícios nas ações judiciais que forem extintas em decorrência do presente acordo. Segundo o relator, essa cláusula permite poupar milhões de reais dos erários federal e estaduais relativos às demandas indenizatórias comuns que discutem o tema.
Por maioria de votos, o Plenário referendou as decisões do relator que prorrogaram por mais 12 meses e, posteriormente, por mais 90 dias (a vencer amanhã, 21/5) o prazo para que o Congresso possa editar lei sobre a matéria. Também por maioria, foi homologado o acordo firmado entre a União e todos os entes federados estaduais, que será encaminhado ao Congresso Nacional para as providências cabíveis. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela não homologação do acordo nem das prorrogações de prazo.
Leia a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes.
FONTE: STF