Poder de instituição bancária justifica decisão que quadruplicou valor de dano moral
27 de junho de 2016A gritante desproporção de forças entre poderosa instituição bancária e um simples correntista motivou a 1ª Câmara Civil do TJ a determinar a majoração de indenização por danos morais em favor do cliente. O valor originalmente arbitrado acabou quadruplicado – passou de R$ 6 mil para R$ 25 mil. Tudo porque o banco promoveu cobranças em conta já encerrada, fato que negativou o correntista e provocou sua inscrição em cadastro de maus pagadores.
A câmara, em apelação formulada pelo cidadão, decidiu que a condenação por danos morais também deve desestimular a prática de novos atos lesivos, pois a reiteração de condutas flagrantemente abusivas no mercado de consumo, perpetradas por empresas prestadoras de serviços que persistem em agredir frontalmente os direitos do consumidor, desperta, por razões óbvias, maior intensidade no caráter sancionatório da quantificação do dano moral. O desembargador Domingos Paludo foi o relator da matéria, e a decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.014295-7).
FONTE: TJSC