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Direito Administrativo / Notícias

Policial é condenado por exigir propina

Um policial rodoviário federal condenado por improbidade depois de ter sido flagrado exigindo propina para liberar passageiros de uma van que transportava mercadorias irregulares no oeste do Paraná teve recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região na última terça-feira (05/4). Entre as penalidades confirmadas pelo TRF4, estão a perda da função pública – já determinada em processo disciplinar – e uma multa de R$ 3 mil.

Em 2011, uma equipe da corregedoria-geral da PRF flagrou o policial praticando a infração no posto da PRF em Ubiratã (PR). Ao revistá-lo para encontrar a importância de R$ 100 extorquida dos passageiros, a equipe achou cerca de mil reais na sua carteira, em notas de variados valores.

Além de abrir um processo administrativo disciplinar, a corregedoria enviou as provas para o Ministério Público Federal (MPF), que ingressou com ação judicial em 2013.
Conforme a 1ª Vara Federal de Campo Mourão (PR), ficou caracterizada a prática de enriquecimento ilícito e afronta aos princípios da Administração Pública. Além da perda do cargo e da aplicação de multa, a sentença também determinou que o agente ressarcisse os cofres públicos em R$ 1000 (valor resultantes das propinas cobradas durante aquele expediente), por suposto dano ao erário. O réu recorreu ao tribunal.

O caso ficou sob relatoria da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, que deu parcial provimento ao apelo e foi acompanhada por unanimidade pelos demais magistrados da 3ª Turma. Marga apenas anulou a determinação de ressarcimento ao erário, uma vez que o dinheiro recolhido pelo policial não pertencia ao Estado.

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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