Policial morto em serviço ganha direito à implementação da promoção
29 de janeiro de 2018Por unanimidade, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS concederam pedido em mandado segurança impetrado pela família de policial morto durante o serviço, que requeria a implementação da promoção post mortem já reconhecida pelo Conselho Superior de Polícia. Segundo os impetrantes, a medida tem reflexo nas pensões por morte e o processo administrativo foi arquivado, mesmo tendo sido aprovada a promoção na esfera administrativa. A decisão é do dia 23/1.
Caso
Os autores da ação, dependentes do policial falecido em 2015, em decorrência de acidente de serviço, ingressaram com mandado de segurança contra ato do Governador e do Diretor do Departamento de Administração policial, em razão do arquivamento do processo sem que ocorresse a efetivação da promoção extraordinária concedida pelo Conselho Superior de Polícia. Segundo eles, a promoção extraordinária terá reflexo nos benefícios das pensões por morte e foi deferida na esfera administrativa.
Decisão
O relator do processo foi o Desembargador Francisco José Moesch, que explicou que o Conselho Superior de Polícia, ao apreciar o expediente administrativo reconheceu, de forma unânime, como acidente em serviço a agressão sofrida pelo inspetor, e o promoveu ao cargo de Comissário de Polícia, concedendo o benefício postulado aos herdeiros.
Conforme o voto do Desembargador, a promoção extraordinária é prevista na Constituição Estadual (art. 127) e atualmente é regulamentada pela Lei Complementar nº 14.661/14.
No caso em questão, afirma o relator, se está diante de ato administrativo vinculado, visto que a promoção extraordinária será concedida caso preenchidos os requisitos da hipótese de incidência, independentemente de qualquer juízo de conveniência ou oportunidade.
“Não restam dúvidas de que foram preenchidos os requisitos necessários para a concessão do benefício, visto que reconhecido pelo Conselho Superior de Polícia. Assim, resta demonstrada a existência de direito líquido e certo de os impetrantes terem implementada a promoção extraordinária post mortem”, decidiu o magistrado.
Processo nº 70075304840
FONTE: TJRS