Por edificar casa prestes a ruir, TJ condena construtor a indenizar idosa em R$ 35 mil
16 de novembro de 2020O sonho de passar os últimos dias de vida na sua casinha de madeira virou um pesadelo para uma idosa, na Grande Florianópolis. Ela contratou um construtor para levantar a sua casa por R$ 27.400. Após entrar no imóvel para residir, começou a observar os erros de construção até que um laudo técnico judicial apontou a real possibilidade de desabamento. Assim, a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Rubens Schulz, confirmou o ressarcimento do valor gasto na construção mais indenização por dano moral no total de R$ 35 mil, acrescidos de juros e correção monetária, além dos custos para a demolição.
Após vender um outro imóvel, a idosa resolveu construir a sua própria casa e contratou o construtor. O contrato previa que a empresa ficaria responsável por quase todos os materiais, com exceção do aterro, dos vidros e da pintura. A vítima alegou que pagou integralmente o valor acordado, mas recebeu a casa em péssimas condições. Diante da situação e o laudo de um engenheiro, ela resolveu ajuizar ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por dano moral.
O construtor negou os problemas e ainda ingressou com um pedido de reconvenção na cobrança de R$ 11.150. Ele alegou que a idosa não pagou R$ 2.400 da construção da casa e ainda devia R$ 8.750 pelo acordo verbal de construção de garagem, varanda e ampliação da área de serviço. Em 1º grau, o magistrado determinou a devolução de R$ 25 mil pagos pela casa e a indenização de mais R$ 10 mil pelo dano moral, além de pagar pela demolição do imóvel.
Inconformado com a sentença, o construtor recorreu ao TJSC. Requereu sua reforma, porque empregou materiais de boa qualidade e utilizou das melhores técnicas, sem merecer prosperar a alegação de falha na prestação dos serviços. Pleiteou o afastamento da indenização e a procedência da reconvenção. ¿A prova testemunhal não diverge da conclusão do laudo pericial. Extrai-se da oitiva das testemunhas arroladas pela autora que a casa, de fato, está prestes a desmoronar, sendo que, inclusive, algumas partes da casa já desabaram. Todas as testemunhas da autora foram unânimes ao relatar que a autora corria risco de segurança morando na casa e que, em razão disso, atualmente, a autora não reside mais na construção realizada pelo réu, mas sim em uma `meia água¿ construída por terceiro nos fundos do terreno¿, declarou o relator presidente em seu voto.
A sessão ainda contou com o voto da desembargadora Rosane Portella Wolff e do desembargador Monteiro Rocha. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0500300-04.2012.8.24.0045).
FONTE: TJSC