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Código Civil / Notícias

Por edificar casa prestes a ruir, TJ condena construtor a indenizar idosa em R$ 35 mil

O sonho de passar os últimos dias de vida na sua casinha de madeira virou um pesadelo para uma idosa, na Grande Florianópolis. Ela contratou um construtor para levantar a sua casa por R$ 27.400. Após entrar no imóvel para residir, começou a observar os erros de construção até que um laudo técnico judicial apontou a real possibilidade de desabamento. Assim, a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Rubens Schulz, confirmou o ressarcimento do valor gasto na construção mais indenização por dano moral no total de R$ 35 mil, acrescidos de juros e correção monetária, além dos custos para a demolição.

Após vender um outro imóvel, a idosa resolveu construir a sua própria casa e contratou o construtor. O contrato previa que a empresa ficaria responsável por quase todos os materiais, com exceção do aterro, dos vidros e da pintura. A vítima alegou que pagou integralmente o valor acordado, mas recebeu a casa em péssimas condições. Diante da situação e o laudo de um engenheiro, ela resolveu ajuizar ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por dano moral.

O construtor negou os problemas e ainda ingressou com um pedido de reconvenção na cobrança de R$ 11.150. Ele alegou que a idosa não pagou R$ 2.400 da construção da casa e ainda devia R$ 8.750 pelo acordo verbal de construção de garagem, varanda e ampliação da área de serviço. Em 1º grau, o magistrado determinou a devolução de R$ 25 mil pagos pela casa e a indenização de mais R$ 10 mil pelo dano moral, além de pagar pela demolição do imóvel.

Inconformado com a sentença, o construtor recorreu ao TJSC. Requereu sua reforma, porque empregou materiais de boa qualidade e utilizou das melhores técnicas, sem merecer prosperar a alegação de falha na prestação dos serviços. Pleiteou o afastamento da indenização e a procedência da reconvenção. ¿A prova testemunhal não diverge da conclusão do laudo pericial. Extrai-se da oitiva das testemunhas arroladas pela autora que a casa, de fato, está prestes a desmoronar, sendo que, inclusive, algumas partes da casa já desabaram. Todas as testemunhas da autora foram unânimes ao relatar que a autora corria risco de segurança morando na casa e que, em razão disso, atualmente, a autora não reside mais na construção realizada pelo réu, mas sim em uma `meia água¿ construída por terceiro nos fundos do terreno¿, declarou o relator presidente em seu voto.

A sessão ainda contou com o voto da desembargadora Rosane Portella Wolff e do desembargador Monteiro Rocha. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0500300-04.2012.8.24.0045).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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