Pouco caso de supermercado com vítima de assédio sexual em seu banheiro custará caro
22 de setembro de 2023A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aumentou o valor da indenização a ser paga por um supermercado de Joinville em favor de jovem vítima de importunação sexual nas dependências do estabelecimento. Ela receberá o total de R$ 10 mil, a título de danos morais.
Na noite de 9 de julho de 2020, a moça utilizou o sanitário do local. Ao ouvir ruídos estranhos, olhou para cima e notou que era filmada por um homem, que portava um smartphone. Flagrado, o importunador fugiu, mas deixou cair o aparelho, que ficou em posse da vítima.
A fim de encontrar o suspeito e promover sua responsabilização, a jovem buscou ajuda no balcão de pronto-atendimento. Não obstante, sustentou que os colaboradores do estabelecimento lhe dispensaram somente destrato e intimidação. Ao ser interpelada pelo segurança, teria sido impelida, de forma contundente, a entregar-lhe o aparelho, ao que se negou.
Por fim, orientada a dirigir-se ao hall de entrada – pois haviam localizado o indivíduo – ficou frente a frente com o importunador, que admitiu o delito cometido. Mesmo com a confissão, a autora teria sido constrangida a devolver-lhe o equipamento, bem como orientada a ficar quieta e não “fazer barraco” no interior do supermercado, porque se tratava de indivíduo com problemas mentais.
Em sentença do magistrado da 5ª Vara Cível da comarca de Joinville, o estabelecimento foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais à vítima da importunação. A jovem apelou da sentença, quando insistiu na necessidade de majoração do quantum indenizatório.
Para a desembargadora que relatou o agravo na 7ª Câmara, mostrou-se incontroversa a violação à intimidade da autora decorrente da falha na prestação de serviços da ré, ao permitir, primeiro, que o masculino ingressasse no banheiro feminino e fotografasse a autora em momento de intimidade, e segundo, mesmo após a localização do autor do fato, permitir sua evasão do local sem identificação ou comunicação à autoridade policial.
“Após detida análise dos argumentos suscitados pela autora em seu agravo interno, conclui-se que o valor deve mesmo ser majorado. Isso porque a gravidade do fato é alta na medida em que resultou violação a direito da personalidade da autora. O grau de culpa da ré é médio, tendo em vista que não praticou o ato de forma dolosa, ou seja, com a intenção de produzir o dano. A autora, por seu turno, não concorreu para a ocorrência do ato ilícito”, conclui o relatório.
Assim, o valor para indenizar o dano moral da vítima foi majorado para R$ 10 mil. O voto da relatora foi seguido pelos demais integrantes da 7ª Câmara Civil do TJ (Agravo Interno em Apelação n. 5024864-59.2020.8.24.0038).
FONTE: TJSC