Prefeitura condenada por acidente de moto causado por falha em sinalização de obra
18 de novembro de 2016A 4ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o município de Itapema ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, no valor de R$ 15,5 mil, em favor de um homem que caiu da garupa da motocicleta pilotada por seu filho, após colidirem com fardos de grama deixados sobre a via pública por obreiros da prefeitura que atuavam na recuperação de canteiros da região.
O autor sustentou que, por causa da queda, sofreu diversas lesões e ficou impossibilitado de trabalhar por alguns meses. Em apelação, o município argumentou que o condutor da moto trafegava em velocidade acima do limite permitido. A câmara, porém, ressaltou que a obra da prefeitura não possuía qualquer sinalização de alerta.
“Da mesma forma, não restou provado que o condutor guiava a motocicleta com desatenção; ao contrário, estando o local escuro e sem qualquer sinalização, situação ratificada pelas testemunhas ouvidas no feito, observa-se que, mesmo guiando com a atenção necessária, seria difícil enxergar o obstáculo com antecedência hábil a impedir a colisão e, consequentemente, a queda”, concluiu o desembargador Edemar Gruber, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação n. 0000976-12.2002.8.24.0125).
FONTE: TJSC