Prefeitura indenizará jovem após morte de sua mãe em colisão com ambulância municipal
15 de julho de 2016A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença de indenização por danos morais e ampliou seu alcance para condenar município também ao pagamento integral dos gastos suportados por um jovem após a morte de sua mãe, ocorrida em acidente de trânsito que envolveu e teve por culpado o motorista de uma ambulância de prefeitura do oeste do Estado.
Em fevereiro de 2009, a ambulância tentou ultrapassar um caminhão em alta velocidade mas veio a colidir com o carro na pista contrária, no qual o autor era motorista e a vítima, passageira. Os valores de indenização, majorados pelo colegiado, somam R$ 78,5 mil. Em apelação, o filho solicitou o aumento da quantia a título de indenização moral, arbitrada em 1º grau em R$ 60 mil. Requereu, também, alteração na cobrança de juros e correção monetária, mais o pagamento de danos materiais pela compra do jazigo e realização do sepultamento.
O desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi, relator da matéria, entendeu como cabíveis os pleitos formulados – exceto o montante por danos morais, segundo ele bem arbitrado pelo juiz sentenciante. Ainda assim, ciente da dificuldade em definir a quantia da indenização, o magistrado consignou que nenhum valor pode suplantar ou redimir a ausência da mãe do autor. “Frise-se, por oportuno, que o dano moral arbitrado jamais substituirá a perda de um ente, qualquer que seja o valor, porquanto irremediável a morte de pessoa da família”, anotou. A decisão foi unânime (Apelação n. 0001287-22.2011.8.24.0049).
FONTE: TJSC