Presença de larva em barra de cereal gera dever de indenizar
10 de janeiro de 2017A empresa Hersheys do Brasil Ltda foi condenada a indenizar cliente que encontrou uma larva em barra de cereal, o caso foi julgado pela 4° Turma Recursal Cível.
Caso
A autora narrou que adquiriu uma barra de cereal da ré, e que após ter ingerido parte do produto, constatou a presença de uma larva laranja. Ressaltou que o caso lhe trouxe enjôo e extrema repulsa, e ainda afirmou que a embalagem estava intacta, e dentro do prazo de validade. Relatou também que tentou entrar em contato com a empresa, mas não obteve sucesso. Na Justiça, ingressou com pedido de indenização por danos morais.
A ré contestou, alegando que a autora não apresentou nota de aquisição do produto, e que o mal estar relatado pela autora não foi comprovado.
No 1° Grau, a empresa foi condenada a indenizar a autora no valor de R$ 2.500,00, a título de danos morais.
Decisão
A Juíza de Direito Gisele Anne Vieira De Azambuja, relatora do processo, ressaltou que o argumento da empresa, culpando o supermercado onde o produto foi vendido, é invalido, já que a embalagem se encontrava lacrada.
“O produto foi alienado já impróprio para o consumo, posto que consumido poucos dias após a aquisição. E incumbe à recorrente, como fabricante, não apenas certificar-se na produção a qualidade, mas, sobretudo com embalagem com vedação apropriada a evitar a contaminação”, afirmou a relatora.
A magistrada ainda ressaltou que a situação não gerou um simples embaraço, e sim, nojo e asco a consumidora do produto, o que justifica o dano moral.
A relatora manteve o valor da condenação imposta pelo julgamento no 1° Grau.
Participaram do julgamento os Juízes de Direito Ricardo Pippi Schmidt e a Glaucia Dipp Dreher, que acompanharam o voto da relatora.
Proc n° 71006500029
FONTE: TJRS