Presença do MPF em polo ativo da demanda estabelece a competência da Justiça Federal
31 de janeiro de 2018A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Justiça Federal é competente para julgar ação civil pública para regularização de pendências verificadas no sítio eletrônico do Município de Espírito Santo do Dourado/MG, referentes às Leis de Acesso à Informação e da Transparência.
A sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG extinguiu o feito sem resolução do mérito por entender que não seria competência da Justiça Federal apreciar e julgar o feito. Em suas alegações recursais, o MPF sustentou ser de competência da Justiça Federal o julgamento do caso, tendo em vista suas funções institucionais, alegando, ainda, que basta sua presença no polo ativo do processo para atrair a competência federal.
O relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, esclareceu que, conforme orientação jurisprudencial do TRF1, a presença do MPF no polo ativo da demanda ajuizada pelo próprio órgão ministerial, no exercício regular de suas funções institucionais, já estabelece a competência da justiça federal para processar e julgar a demanda. O magistrado ressaltou ainda que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presença do MPF no feito justifica, por si só, a competência da Justiça Federal.
Processo n°: 0002016-16.2016.4.01.3810/MG
Data do julgamento: 29/11/2017
Data de publicação: 06/12/2017
JP
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região