Preso será indenizado por acidente de trabalho durante cumprimento de pena
12 de julho de 2016A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado a indenizar preso que sofreu acidente de trabalho durante cumprimento de pena restritiva de liberdade. O valor da indenização foi fixado em R$ 13,2 mil a título de danos morais e estéticos.
Consta dos autos que ele cumpria pena em Centro de Progressão Penitenciária (CPP), com permissão para trabalhar em uma fábrica fora da unidade prisional, graças a convênio celebrado entre o CPP e a FUNAP, quando foi atingido por uma placa de vidro na mão esquerda, causando sequelas que determinaram incapacidade laboral parcial e permanente da mão.
Para a desembargadora Heloísa Mimessi, relatora do recurso, o fato de o evento ter ocorrido dentro de empresa privada não exclui a responsabilidade da Administração pelos danos causados ao apenado. “O Estado tem o dever constitucional de fiscalizar o cumprimento da pena e zelar pela integridade física dos custodiados – seja pela escolha das entidades conveniadas, seja em fiscalizar o atendimento às normas de segurança do trabalho.”
Os desembargadores Nogueira Diefenthaler e Marcelo Berthe também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Apelação nº 0007737-78.2012.8.26.0634
FONTE: TJSP