Princípio da fungibilidade recursal somente é aceito quando houver dúvida na interposição do recurso adequado
14 de maio de 2018A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu da apelação interposta de julgado não terminativo, “devendo ser objeto de agravo de instrumento e não de recurso de apelação”.
Em suas razões recursais, a agravante sustentou que a decisão objeto da apelação é terminativa, na medida em que declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, razão pela qual é inequívoca a interposição de recurso de apelação.
Ao apreciar a questão, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que a decisão objeto da apelação “declarou extinto o processo sem resolução do mérito apenas com relação aos pedidos de inexigibilidade da taxa de ocupação cobrada pela União, bem como a indenização por danos materiais, determinando-se a intimação da União para apresentar contestação, o que demonstrou o caráter interlocutório do decisum, vez que terá prosseguimento a demanda quanto aos demais pedidos.
Para o magistrado, conforme demonstrado nos autos, sendo interlocutória a decisão atacada, a interposição do recurso de apelação, quando cabível o agravo de instrumento, configura-se inadequada, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade, que consiste na interposição de um recurso inadequado quando houver dúvida na doutrina ou jurisprudência quanto a qual o tipo correto do recurso a ser utilizado no caso.
Processo nº: 0043965-09.2013.4.01.0000/RO
Data de julgamento: 20/03/2018
Data de publicação: 04/05/2018
LC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região