Prisão temporária deve ser revogada após oferecimento da denúncia
24 de outubro de 2019Em sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, foi concedida, por unanimidade, a ordem de habeas corpus em favor do advogado A.G.F. O HC foi impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), que argumentou ilegalidade do ato, em razão da decretação da prisão temporária do advogado. O remédio constitucional foi deferido, uma vez que não subsistem mais os motivos do decreto de prisão.
Alegou a impetrante que o paciente foi inserido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul no rol dos investigados em procedimento instaurado para apurar a ocorrência de diversos homicídios na cidade de Campo Grande, os quais teriam características típicas daqueles executados por organizações criminosas.
Foi deferida a liminar pleiteada, determinando a revogação da prisão temporária decretada em desfavor do paciente.
Na última sessão da 2ª Câmara Criminal, no dia 22 de outubro, por unanimidade de votos, foi concedida a ordem de habeas corpus em favor do paciente, com a confirmação da liminar deferida, considerando-se o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/13 (impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa), c/c o art. 29, “caput”, do Código Penal.
Em seu voto, o relator disse que não mais subsistem os motivos do decreto da prisão provisória do paciente, uma vez que esta é cabível quando imprescindível à investigação criminal. “Assim, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual, ensejando na conclusão das investigações policiais, não persistem mais os motivos que ensejaram a prisão temporária, cuja manutenção configura constrangimento ilegal”, finalizou.
Este processo tramita em segredo de justiça.
FONTE: TJMS