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Concurso Público / Notícias

Problema na mordedura não impede candidato de disputar vaga para bombeiro militar

Um candidato afastado de concurso público para preenchimento de vaga no quadro do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina deverá prosseguir no certame, com condições de incorporação ao serviço público. A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca da Capital, que afastou a inaptidão apontada em exame médico, por entender que o registro de oclusão suave (desalinhamento da mordida) não impede que o candidato atue como bombeiro militar.

A perícia realizada por especialista da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) serviu de base para a concessão do prosseguimento no concurso. O profissional avaliou que a situação é passível de recuperação e já está sob adequado tratamento, de forma que não haveria quaisquer restrições para o serviço público.

“O direito de ingresso ao serviço público pode sofrer restrições, unicamente, em virtude de lei. Destarte, é vedada a fixação de requisitos desarrazoados nos editais de concurso, que sejam incompatíveis com a natureza e atribuição específicas do cargo que será exercido, ou então que seja estabelecida discriminação abusiva, em desrespeito ao princípio da igualdade”, finalizou o relator, desembargador substituto Júlio César Knoll (Apelação n. 0036238-91.2009.8.24.0023).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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