Procuração com prazo de validade expirado leva ao desprovimento de agravo de empresa
29 de setembro de 2017A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social (Valia) e da Vale S.A. contra decisão que trancou seu recurso de revista porque o instrumento de mandato concedido às suas advogadas já estava com prazo de validade expirado quando a reclamação trabalhista foi ajuizada. A regularidade da representação é um dos requisitos para a admissão do recurso.
Segundo o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, apesar de conter cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes das advogadas para defender as empresas, acompanhando-as em todas as fases até a decisão judicial final e sua execução, a procuração tinha validade até 31/12/ 2009, e a ação trabalhista foi ajuizada em 3/3/2010. Assim, não se aplica ao caso o entendimento da Súmula 395, item I, do TST, que pressupõe a existência da reclamação trabalhista antes do fim do período de vigência da procuração.
A Turma seguiu unanimemente o voto do relator e negou provimento ao agravo de instrumento.
(Mário Correia/CF)
Processo: AIRR-454-39.2010.5.03.0060
FONTE: TST