Produtor rural é responsável por acidente com animal solto em via pública
15 de agosto de 2017A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou um produtor rural ao pagamento de indenização por danos morais e materiais de R$ 10,2 mil, a um motociclista que se acidentou ao colidir com uma vaca em rodovia pública. O acidente aconteceu no sul do Estado e, com a queda, o autor fraturou a perna direita e ficou impossibilitado de trabalhar por cinco meses, além de sofrer prejuízos materiais com o conserto da moto e despesas médicas.
Ele pleiteou ainda compensação por lucros cessantes e danos morais. Em sua defesa, o réu alegou que o fato ocorreu por força maior, visto que o animal pulou a cerca de sua propriedade. O desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, não acolheu tal argumento, pois considerou que o evento foi resultado da conduta do réu, que não adotou cautela necessária para impedir a saída do animal de local sem a contenção devida, o que facilitou a invasão da pista e, consequentemente, o acidente.
“Evidente que todo esse panorama causou no autor abalo psicológico, oriundo de ato ilícito praticado pelo réu, mostrando-se o dano moral presumido e devido”, concluiu o desembargador. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300612-82.2015.8.24.0004).
FONTE: TJSC