Produtora de eventos é condenada por uso de imagem sem autorização
30 de maio de 2016O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa R2 Produções a indenizar uma mulher que teve sua imagem utilizada indevidamente em site e folder do evento “Te vejo na praia”. A empresa ainda terá de excluir a foto da autora dos referidos espaços no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 5 mil.
A autora ajuizou ação no intuito de ser ressarcida pelos danos morais que teriam sido causados pela produtora de eventos, ao utilizar a foto sem autorização, além de pedir que sua imagem seja retirada do site e de qualquer folder.
A produtora apresentou defesa, na qual negou a ocorrência de dano moral, mas confirmou o uso da imagem da autora no site do evento.
A magistrada entendeu que a imagem da autora é direito personalíssimo e só pode ser utilizada por terceiros quando há autorização expressa nesse sentido. De acordo com a juíza, ausente o consentimento da autora, a conduta da ré representa ato ilícito e, por isso, a empresa deve deixar de utilizar a imagem. Além disso, destacou que a utilização da foto é causa suficiente para motivar o dano moral.
Diante disso, julgou procedente o pedido para excluir a imagem da autora de qualquer folder e do site do evento; condenou a produtora ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe:0702081-02.2016.8.07.0016
FONTE: TJDFT