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Lei de Improbidade Administrativa / Notícias

Professor que acumulava aulas com assessoria parlamentar é condenado por improbidade

Um professor do Vale do Itajaí teve condenação em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público, confirmada nesta semana em decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ele foi enquadrado em ato de improbidade administrativa pela acumulação ilegítima de cargos públicos.

Em dois períodos, registrados entre fevereiro de 2009 e agosto de 2012, o cidadão desenvolveu atividades de magistério em município da região e prestou assessoria parlamentar na Assembleia Legislativa de Santa Catarina de forma simultânea, com choque de jornadas e ainda distância de 170 quilômetros entre os locais de trabalho.

A condenação no juízo de origem – ressarcir os cofres públicos em R$ 39 mil, multa civil no valor de sua última remuneração no município, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios por 10 anos – foi mantida integralmente pelo TJ, em matéria que teve o desembargador Júlio César Knoll como relator.

Em sua apelação, o professor defendeu a legalidade de sua atuação e afirmou não ter agido com dolo, pois desconhecia vedação para esse tipo de cumulação de cargos, comum naquela região. “Mesmo que fosse permitida a acumulação, verifica-se que o recorrente estaria obrigado a cumprir 60 horas semanais de trabalho (40 horas na Alesc e 20 horas como professor), em cidades com aproximadamente 170 km de distância, o que inviabiliza o cumprimento da carga horária e a efetiva prestação dos serviços”, anotou o relator.

Sobre a ausência de dolo, o argumento foi derrubado com a constatação de que o professor, ao assumir o cargo no Legislativo, assinou declaração em que garantia não exercer nenhum outro cargo, emprego ou função pública remunerada. “No entanto, no dia anterior, já havia sido nomeado para o cargo de professor no município, portanto emitiu declaração falsa”, sustentou o MP. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Cível n. 0000016-36.2013.8.24.0104).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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