Proprietária de mercado é condenada por vender produtos vencidos
12 de junho de 2019A dona de um mercado foi condenada por vender produtos vencidos em seu estabelecimento na comarca de Brusque. Em dezembro de 2015, fiscais da vigilância sanitária municipal compareceram ao local e constataram a existência nas prateleiras de itens com validade vencida e impróprios para o consumo.
Em sua defesa, a comerciante esclareceu que os produtos não foram deixados à exposição propositalmente e que lá estavam por puro descuido, pois não tinha motivo para deixá-los à venda, já que consegue trocá-los com o fornecedor. Mencionou ainda que foi autuada pela situação e recebeu orientação para não repetir o erro, sempre orientando os funcionários para tomarem todos os cuidados necessários com relação à data de validade dos produtos.
“Restou plenamente demonstrado que a acusada comercializava os produtos apreendidos, tanto que estavam expostos em local de acesso ao público, ou seja, à venda. Ademais, não há falar em ausência de materialidade da conduta da acusada por não se ter realizado perícia. Isso porque a impropriedade dos produtos apreendidos no estabelecimento da acusada reside no fato de esta não ter atendido as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação de produtos comercializados, pois encontravam-se com o prazo de validade expirado”, observou o juiz Edemar Leopoldo Schlösser, titular da Vara Criminal da comarca de Brusque.
A mulher foi condenada à pena de dois anos de detenção, em regime aberto, pela prática de crime contra as relações de consumo, substituída por uma restritiva de direitos e multa. Ela pagará três salários mínimos em favor de entidade conveniada (Autos n. 0002482-83.2016.8.24.0011).
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
FONTE: TJSC