Proprietário de cães que chacinaram ovelhas da vizinhança terá que assumir prejuízo
19 de outubro de 2017A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Xanxerê que condenou um homem a indenizar materialmente seu vizinho pela morte de ovelhas. Conforme o depoimento de testemunhas, os cachorros do réu foram os responsáveis por uma verdadeira chacina no galpão do autor. Durante a madrugada, os cães invadiram a propriedade vizinha, mataram oito ovelhas e feriram outras 10.
O desembargador substituto Luiz Felipe Schuch, relator da matéria, afirmou que a versão do réu, além de ter contradições acerca do número de cachorros que possuía, só foi sustentada por ela mesma, enquanto a do autor foi corroborada por peritos e testemunhas. “Nesta senda, da análise do conjunto probatório contido nos autos, infere-se que o ataque às ovelhas de propriedade do autor deve ser atribuído aos cachorros de propriedade do réu”, resumiu. O valor da indenização será apurado em liquidação de sentença. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001260-43.2011.8.24.0080)
FONTE: TJSC