Proprietário de imóvel alugado a órgão público pode se recusar a receber parcelas vencidas após a extinção do contrato
26 de fevereiro de 2018A 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou a sentença que julgou improcedente ação de consignação movida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) com o objetivo de depositar em juízo os aluguéis relativos ao imóvel locado para instalação de Agência dos Correios no Município de Formosa do Rio Preto (BA). O relator do caso foi o desembargador federal Kassio Nunes Marques.
Consta dos autos que o imóvel foi alugado pela ECT em 01/09/2008, no valor de R$ 600,00 por mês, com vigência até 30/08/2013. Após o término do contrato, não houve acordo quanto ao valor do aluguel de modo que a estatal deveria devolver o imóvel, cessando as obrigações pactuadas pelas partes. A ECT, no entanto, não o devolveu, passando, dessa forma, a ocupar indevidamente o local.
O proprietário, então, entrou com ação na Justiça Federal requerendo a devolução do imóvel. Ao analisar o caso, a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia declarou extinto o contrato, determinou a desocupação imediata do local e o pagamento dos aluguéis vencidos desde setembro de 2008, no valor de R$ 783,65.
Em suas razões recursais, a ECT sustentou que em 2013 não houve acordo quanto ao valor do aluguel e, em razão da necessidade de dar continuidade aos serviços prestados à comunidade enquanto busca por novo local, requer na presente ação a consignação dos valores relativos aos aluguéis para que possa manter o referido imóvel.
Para o relator, extinto o contrato, em 30/08/2013, a ECT deixou de ser locadora, sendo legítima a recusa do proprietário em receber as parcelas posteriores à extinção do contrato. “Assim sendo, não há como deferir a consignação dos valores relativos aos aluguéis”, afirmou.
Processo nº: 0003974-11.2013.4.01.3303/BA
Data da decisão: 27/11/2017
Data da publicação: 19/12/2017
JC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região