Proprietário ganha direito de transferência de imóvel para seu nome
18 de julho de 2018Sentença proferida na 12ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente ação movida por E.C.I.E. contra imobiliária e outros requerendo posse de imóvel já quitado.
De acordo com os autos, o autor adquiriu em 11 de janeiro de 2011, por meio de compromisso de compra e venda, um lote de imóvel no loteamento Lagoa Dourada. Alega ter cumprido integralmente o contrato, todavia o imóvel nunca foi transferido para o nome do autor e afirma não ter conseguido contato com o vendedor.
Pediu que o loteamento seja efetivamente transferido para seu nome. Devidamente citados os réus, apenas M.H.B.C. e a empresa Nível Empreendimentos Imobiliários Ltda apresentaram manifestação, não se opondo à concessão.
Em análise dos autos, o juiz Renato Antonio De Liberali confirmou a comprovação de compra do bem. “Observa-se haver prova da aquisição do bem imóvel em comento, por meio de contrato de compra e venda, comprovação da quitação do negócio jurídico, ausência de impedimentos ou de objeção por qualquer dos eventuais interessados”.
O juiz ressaltou o motivo da não transferência do bem para o nome do autor. “Diante da impossibilidade de transferência do bem, pessoalmente, pelas partes envolvidas no negócio jurídico originário, visto que a empresa encontra-se em regularização, em virtude do falecimento de um dos sócios, o que fez com que a mesma quedasse paralisada, faz jus o autor ao seu pleito”.
Assim, determinou que seja transferida a propriedade definitivamente para o nome do autor.
Processo n° 0839126-89.2015.8.12.0001
FONTE: TJMS