Proteção da imagem: ordenada retirada de vídeo íntimo em rede social
7 de dezembro de 2020A 1ª Vara Judicial da Comarca de Estrela determinou que uma rede social e o dono do perfil que efetuou a postagem providenciem a retirada de vídeo com teor sexual, divulgado sem autorização.
A decisão em caráter liminar é assinada pela Pretora Alba Docelina Ribeiro Tenorio, e atende a pedido que consta de ação de danos morais movida por personalidade conhecida na comunidade LGBTQIA+ gaúcha, que alega lesão à sua imagem e honra.
Ainda na semana passada, o autor da ação descobriu que uma relação sexual casual mantida em junho havia sido gravada e divulgada pelo parceiro sem o seu consentimento. O aviso sobre a existência da gravação foi dado por um amigo.
A postagem na plataforma traz uma prévia do conteúdo do vídeo com alguns segundos de duração, enquanto o material completo tem cerca de uma hora. Segundo o autor da ação, o dono do perfil estaria ganhando dinheiro com a exposição da gravação ilegal.
“Verifico presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência pleiteada”, avaliou a magistrada no despacho. Conforme ela, é “evidente a probabilidade do direito alegado, bem como o perigo de dano decorrente dos prejuízos a serem suportados pelo autor, na hipótese de não retirada do conteúdo individualizado pelo weblink disponibilizado na inicial, a fim de fazer cessar a exposição indevida do autor”.
Em caso de descumprimento da ordem, poderá ser aplicada multa. O processo com o pedido de reparação deverá seguir tramitando na comarca até a decisão definitiva, e está sob segredo de Justiça.
FONTE: TJRS