Queda de árvore gera dever de indenizar
29 de setembro de 2017A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela juíza Karla Peregrino Sotilo, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, que condenou a Prefeitura local a indenizar morador pela queda de uma árvore em sua residência. O ressarcimento foi fixado em R$ 10,7 mil por danos materiais e R$ 4,4 mil pelos danos morais.
De acordo com os autos, o vizinho do autor já havia solicitado a avaliação para a poda ou corte de duas árvores localizadas em frente aos imóveis, mas o pedido foi indeferido pela Municipalidade sob o argumento de que elas estavam sadias. Dois meses depois, uma delas caiu sobre a casa, provocando diversos danos.
O relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, afirmou que restou configurada a responsabilidade da Administração Pública e o consequente dever de indenizar. “É certo o nexo causal entre a queda da árvore sobre o imóvel do autor e os consequentes danos suportados pelo demandante, observando-se que tais danos não teriam ocorrido, não fosse a falta de conservação da árvore e o indeferimento da solicitação de seu corte ou poda.”
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Danilo Panizza Filho e Luís Francisco Aguilar Cortez.
Apelação nº 0012489-24.2014.8.26.0602
FONTE: TJSP