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Direito Administrativo / Notícias

Receitas rasuradas, incompletas ou ilegíveis levam à suspensão de convênio com Farmácia Popular

Receitas médicas com rasura, sem prescrição de dosagem ou ilegíveis levaram o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) – Denasus – a suspender o convênio entre uma farmácia de Encantado (RS) e o Programa Farmácia Popular, do governo federal. Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido da empresa para restabelecer do convênio.
O estabelecimento do Vale do Taquari ajuizou ação com pedido de tutela antecipada após ser notificado pelo Ministério da Saúde. A empresa afirmou que tentou realizar inúmeros contatos com o órgão para obter informações sobre as supostas irregularidades que levaram à interrupção do convênio, mas não teve resposta.

O pedido de liminar foi negado pela Justiça Federal de Lajeado (RS) e a empresa recorreu contra a decisão no tribunal. A autora alega que a demora na análise administrativa está lhe causando muitos prejuízos.

Por unanimidade, a 4ª Turma decidiu manter a decisão de primeiro grau. O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, apontou que “há indícios de irregularidades praticadas pela empresa farmacêutica indicados na cópia do ofício enviado pelo Ministério da Saúde, o que justifica a adoção da medida preventiva prevista na norma administrativa referida”.

O magistrado acrescentou que “a suspensão preventiva da autora junto ao SUS ocorreu de forma fundamentada e em consonância com a legislação em vigência”.

A decisão é em caráter temporário e o processo ainda irá passar por julgamento.

Farmácia Popular

O Farmácia Popular é um programa do Governo Federal desenvolvido em parceria com prefeituras municipais do país cujo objetivo é oferecer, por meio de estabelecimentos públicos e privados, medicamentos de uso comum a preços reduzidos.

Nº 5017522-44.2016.4.04.0000/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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