Reconhecimento de união estável após 60 anos de idade impõe separação obrigatória de bens
18 de outubro de 2018O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, no início de outubro, sentença que negou a um homem a retificação de penhora de um box que estava no nome de sua companheira e que foi empenhado pela Caixa Econômica Federal. Conforme a lei, o reconhecimento de união estável após 60 anos, caso dos autos, impõe o regime de separação de bens.
O box foi adquirido em 2001, junto com um apartamento na mesma unidade. Contudo, como estava no nome da mulher, foi penhorado pela Caixa para o pagamento de uma dívida.
Ele ajuizou ação pedindo que 50% do bem não fosse penhorado. O requerente sustentou ter participação na compra junto com a mulher, com quem convive a mais de 24 anos em uma união estável. Argumentou, ainda, que não foi ele quem contraiu a dívida e não teve nenhum benefício com ela, fazendo jus a reserva de sua meação.
A Justiça Federal de Porto Alegre considerou o pedido improcedente. Ele apelou ao tribunal pedindo a reforma da sentença.
A 3ª Turma decidiu, por unanimidade, manter o entendimento do primeiro grau. Segundo a relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o requerente nem mesmo declarava o imóvel como sendo de sua propriedade à Receita Federal. A magistrada explicou, ainda, que a união estável do casal não é, por si só, motivo para conceder a meação.
“Há de se considerar a idade do nubente à época do reconhecimento, mais de 60 anos de idade, hipótese em que a lei lhes impunha o regime de bens da separação obrigatória”, afirmou Marga. A desembargadora frisou que embora a regra se dirija ao casamento, “deve ser estendida, por isonomia, à união estável”.
FONTE: TRF4