Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código Civil / Notícias

Rede social é condenada por impedir identificação de usuário autor de ofensas

Uma das redes sociais mais conhecidas no Brasil foi condenada pelo juízo da 1ª Vara Cível da comarca de São João Batista a pagar R$ 5 mil para duas moradoras daquela cidade, por não prestar informações sobre o autor de publicações que lhes foram ofensivas. Consta nos autos que um perfil teria causado danos morais ao encaminhar mensagens, via direct, para diversas pessoas com informações ofensivas sobre as autoras da ação. Em sua defesa, a empresa sustentou a inexistência do dever legal de armazenar e fornecer dados além do IP e registro de acessos.

“É preciso ter em conta que, talvez até mais grave do que a prática das supostas ofensas em si, a ré, com o seu agir, tolheu das autoras o direito à informação, o direito à plena defesa, o direito à busca pela responsabilização pessoal e pelo equilíbrio social advindo dela, o direito de terem um conhecimento minimamente seguro de quem foi o autor das mensagens/postagens que tanto lhes perturbaram o sossego, bem como a possibilidade de contra ele exercerem quaisquer de seus direitos”, destaca a juíza Maria Augusta Tridapalli em sua decisão.

No caso dos autos, a pretensão em nenhum momento envolveu a exclusão ou indisponibilidade de “conteúdo apontado como infringente”. A todo tempo o objetivo direcionou-se à identificação da autoria das postagens/mensagens tidas pelas autoras como aviltantes. Segundo a magistrada, “não há dúvidas de que esta (a empresa) tinha o dever legal de exibir as informações de IP e log de acessos solicitadas”. A rede social foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por perdas e danos para cada uma das autoras. Ao valor serão acrescidos correção monetária e juros de mora. Da decisão, prolatada no dia 6 de março, cabe recurso ao TJ (Autos n. 0302212-27.2016.8.24.0062).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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