Rejeitado pedido para que fosse reconhecida propriedade de imóvel já registrado em nome da União
17 de abril de 2018A 6ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento ao recurso no qual o autor objetivava ser declarado proprietário de imóvel doado pelo Estado do Amazonas à União, ou, alternativamente, que os entes fossem condenados a indenizá-lo por danos materiais, a título de desapropriação indireta. Em primeira instância, o pedido já havia sido negado ao fundamento de que o registro do imóvel pela União é bastante anterior ao realizado pelo autor, ora apelante.
Em suas razões recursais, o autor defendeu o direito de propriedade, tendo em vista que o registro do imóvel feito por ele teria sido muito anterior ao registro imobiliário da União. Argumentou que consta dos autos certidões dos Cartórios de Imóveis que comprovam a prévia origem do seu registro imobiliário. Por fim, sustentou que a anterioridade do registro imobiliário não se examina pela última averbação, mas, sim, pela anotação do primeiro título, ocorrido, no caso, em novembro de 1972.
Para o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, o apelante não conseguiu comprovar a propriedade do imóvel em questão. “Embora alegue que é legítimo proprietário do imóvel e que este teria sido adquirido de terceiros, por escritura pública em 28 de novembro de 2003, os documentos juntados aos autos demonstram que o imóvel pertence à União”, disse.
Ainda de acordo com o relator, a Portaria nº 124, de 4 de abril de 1984, autorizou o registro do referido imóvel em nome da União já que estava em sua posse há mais de 20 anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa. “O autor juntou cópia de escritura pública de compra e venda com a finalidade de provar a data em que adquiriu o imóvel, todavia, em 28/11/2003 o imóvel já estava registrado em nome da União”, fundamentou o magistrado.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0005550-38.2005.4.01.3200/AM
Data da decisão: 26/3/2018
Data da publicação: 06/04/2018
JC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região