Relação estritamente profissional entre candidato e examinador não ofende a moralidade de concurso público
29 de janeiro de 2021A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a aprovação de candidato que tenha relação estritamente profissional com membros de banca examinadora não ofende a moralidade de concurso público.
No caso em questão, o candidato aprovado no processo seletivo para professor de carreira na Fundação Universidade de Brasília (FUB) já trabalhaa na instituição como docente substituto e, portanto, mantinha ligação eminentemente profissional com membros da banca examinadora.
Para a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, esse vínculo entre candidato e examinadores não configura qualquer ofensa à moralidade, por não haver comprovação de que a relação entre os envolvidos seja pessoal, de intimidade e de afinidade.
A decisão foi unânime.
Processo: 0064693-22.2014.4.01.3400
Data do Julgamento: 11/11/2020
Data da Publicação: 24/11/2020
LS
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região