Repetitivo vai definir se fungibilidade se aplica à apelação utilizada no lugar de recurso em sentido estrito
27 de outubro de 2023A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou um recurso especial de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.219, está em “definir se é possÃvel aplicar o princÃpio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabÃvel recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante recurso de apelação e, em caso positivo, quais os requisitos necessários para a incidência do princÃpio em comento”.
O colegiado entendeu que é desnecessária a suspensão dos processos prevista no artigo 1.037 do Código de Processo Civil (CPC). Segundo o relator, já existe orientação jurisprudencial sobre o tema nas turmas que compõem a Terceira Seção, e o atraso na tramitação dos processos poderia prejudicar os jurisdicionados.
Controvérsia envolve interpretação do artigo 579 do CPP
No recurso especial, o Ministério Público de Minas Gerais apontou possÃvel violação do artigo 579 do Código de Processo Penal (CPP) no acórdão recorrido e defendeu a aplicação do princÃpio da fungibilidade entre o recurso de apelação e o recurso em sentido estrito, desde que demonstradas a ausência de má-fé e a tempestividade.
Sebastião Reis Junior lembrou que o tema já foi abordado, até o momento, em 16 acórdãos e 350 decisões monocráticas proferidas pelos integrantes das turmas de direito penal da corte.
“Com efeito, no contexto apresentado, pode-se ter como madura a matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo, circunstância que possibilita a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurÃdica”, avaliou o relator.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurÃdica
O CPC de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurÃdico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurÃdica. No site do STJ, é possÃvel acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurÃdicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
FONTE: STJ