Repetitivos definirão responsabilidade por comissão de corretagem no Minha Casa Minha Vida
18 de abril de 2017A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará dois recursos repetitivos que discutem a validade da transferência ao consumidor da obrigação de custear a comissão de corretagem nas operações de compra e venda celebradas no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal.
A afetação dos recursos seguiu as regras previstas no artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil (CPC). Os processos foram cadastrados como tema 960 no sistema dos repetitivos.
Com a afetação, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que discutem o tema, ressalvados os casos de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada. Atualmente, de acordo com o sistema de gerenciamento de repetitivos do STJ, pelo menos 88 ações já aguardam a definição de tese pelo tribunal.
Particularidades
Na decisão de afetação de um dos recursos, o REsp 1.601.149, o ministro esclareceu que o STJ já examinou discussão semelhante ao julgar o tema 938, quando a Segunda Seção analisou a validade das cláusulas contratuais que transferem ao promitente comprador a obrigação de pagar comissão de corretagem.
A afetação do tema 938 levou ao sobrestamento de 13.423 processos no país (11.340 só no Tribunal de Justiça de São Paulo), o que revela a dimensão social da questão.
“Apesar do julgamento do tema 938, a controvérsia relativa às promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida apresenta particularidades que merecem ser analisadas em uma afetação específica”, apontou o ministro.
Antes do julgamento dos recursos, o ministro Sanseverino facultou a manifestação da Defensoria Pública da União, do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, além de órgãos ou entidades que tenham interesse no tema em discussão.
Leia as decisões de afetação do REsp 1.601.149 e do REsp 1.602.042.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1602042
REsp 1601149
FONTE: STJ