Resolução n° 002/2015
31 de março de 2015A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Florianópolis, em uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, do Regimento Interno da OAB/SC.
Resolve suspender o expediente da Seccional e das Subseções no dia 02 de abril de 2015, retomando suas atividades no dia 06 de abril de 2015