Restrição ao direito de vista dos autos pode ser imposta aos representantes da Fazenda Pública
16 de novembro de 2016A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão que impediu que os procuradores federais tivessem vista dos autos fora da secretaria do juízo.
A agravante sustenta que o fato que determinou a restrição “não decorreu de dolo ou culpa de seus membros, mas de entraves ocasionados pela excessiva carga de trabalho a que estão submetidos os procuradores lotados no estado de Rondônia”, razão pela qual pede que seja reconhecido o seu direito de intimação pessoal e de vista dos autos com remessa via postal.
A perda de vista dos autos fora do cartório é aplicada pelo juiz quando o advogado, órgão do Ministério Público e o representante da fazenda pública não devolvem os autos no prazo legal à secretaria do juízo.
No voto, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, ressaltou que, apesar da possibilidade de se restringir vista dos autos aos representantes da Fazenda Pública, na hipótese em questão não foi provada a existência de intimação para a devolução dos autos, no prazo de 24h, que é condição legalmente estabelecida para a aplicação da penalidade impugnada.
O magistrado destacou ainda decisões anteriores do TRF1, em sintonia com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a questão, entre elas a que dispôs que: “na retenção dos autos além do prazo legal, o advogado só perde o direito de vista deles fora do cartório e incorre em multa, caso seja realizada a intimação pessoal e não seja providenciada a devolução em 24 (vinte e quatro) horas. (…). Na espécie, não tendo sido a recorrente intimada para devolução dos autos, a penalidade imposta não pode subsistir”.
Assim, nos termos do voto do relator, o Colegiado deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o cancelamento da restrição imposta ao representante judicial da Fazenda Pública.
Processo nº: 0058065-08.2009.4.01.0000/RO
Data de julgamento: 03/10/2016
Data de publicação: 21/10/2016
AL
FONTE: Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região