Boletim Jurídico – Publicações Online

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Subseção / Subseção Itajaí

RESUMO DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ

OAB Itajaí defende mudança na norma que limita notas fiscais para profissionais autônomos e liberais

O Presidente da Subseção de Itajaí da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), João Paulo Bastos Tavares, utilizou a tribuna para defender a mudança no Decreto Municipal 9.215/2010, que limita a duas notas fiscais de serviços avulsas por mês para profissionais liberais e autônomos.

Essas notas fiscais são solicitadas por prestadores de serviço sem empresa constituída, como advogados, costureiras e outros, para recolher o imposto sobre serviço. Segundo Tavares, o que se pede não é a redução do valor, mas que o município não ofereça resistência para o pagamento do imposto.

O mesmo tema foi ainda objeto da indicação 477/2014, do vereador e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB de Itajaí, Fernando Pegorini (PP). Durante a sessão a indicação que pede estudos para a mudança no decreto foi aprovada pela mesa diretora e será encaminhada para o prefeito, Secretaria da Fazenda e a Procuradoria do município.

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