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Retrospectiva 2014: fatos marcantes do país passaram pelo STJ, da Copa do Mundo à operação Lava-Jato

O encerramento do ano judiciário se aproxima. A partir do dia 20 de dezembro, começa o período de feriado judiciário no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas já é possível traçar uma retrospectiva dos principais acontecimentos e julgados de 2014.

Administrativamente, foi um ano de muitas mudanças, com o fim da gestão do ministro Felix Fisher (presidente) e do ministro Gilson Dipp (vice) e o início de um novo biênio, sob a presidência do ministro Francisco Falcão e vice-presidência da ministra Laurita Vaz. Com a posse do ministro Falcão, que ocupava o cargo de corregedor nacional de justiça, assumiu o cargo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelos próximos dois anos, a ministra Nancy Andrighi.

Despedidas e nomeações também marcaram o período. Aposentaram-se os ministros Ari Pargendler, Gilson Dipp, Sidnei Beneti e Arnaldo Esteves Lima, e ingressaram no Tribunal da Cidadania os ministros Nefi Cordeiro e Gurgel de Faria.

Também foi o ano de Jubileu de Prata. As comemorações dos 25 anos do STJ, que tiveram início em outubro de 2013, terminaram no dia 7 de abril, data da inauguração da atual sede do tribunal. Nesses seis meses, palestras, apresentação de vídeos, lançamento de livros e exposições relembraram e celebraram a criação do tribunal brasileiro responsável pela uniformização da interpretação da lei federal.

Interesse público

No exercício de sua função judicante, entre recursos especiais, mandados de segurança, ações penais, habeas corpus, foram mais de 280 mil decisões ao longo de 2014, muitos casos de altíssimo interesse público.

Em abril, o STJ decidiu uma das maiores polêmicas envolvendo o futebol brasileiro. Pelo placar de 4 a 1, a Terceira Turma retirou o título de campeão brasileiro de 1987 do Flamengo e reconheceu o Sport como o único vencedor da competição (REsp 1.417.617).

A decisão também afetou o Flamengo em relação à Taça das Bolinhas. O troféu seria entregue pela CBF ao primeiro clube que conquistasse cinco vezes o Campeonato Brasileiro. No caso, o quinto título do time rubro-negro teria sido conquistado em 1987. Com a anulação, o São Paulo passou a ser o primeiro pentacampeão do campeonato.

Ainda falando em futebol, durante os jogos da Copa do Mundo, o STJ mais uma vez entrou em campo. O ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência, negou o pedido de alguns proprietários de cadeiras perpétuas no Maracanã que pretendiam ter livre acesso aos jogos (MC 22.913). E também foi do STJ que partiu a decisão que desobrigou a Fifa a reimprimir ingressos extraviados em dia de jogo (SLS 1903).

Já no período eleitoral, o destaque foi o julgamento do REsp 1.462.669, interposto pelo ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. A Primeira Turma rejeitou o recurso em que a defesa pedia o reconhecimento de suspeição do juiz de primeiro grau e manteve a condenação de Arruda por improbidade administrativa, julgada em segundo grau. A decisão colocou o ex-governador entre os “fichas-sujas” e o levou a desistir da candidatura ao Governo do DF.

Recursos repetitivos

Entre os recursos repetitivos julgados ao longo de 2014, merece ser relembrado o REsp 1.358.281, da Primeira Seção, que concluiu pela incidência de contribuição previdenciária sobre horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade, em virtude da natureza remuneratória dessas verbas.

Também da Primeira Seção, tem-se o julgamento do REsp 1.377.507, que definiu os requisitos para decretação de indisponibilidade de bens em execuções fiscais. De acordo com a decisão, entre as diligências da Fazenda Nacional devem estar o acionamento do Bacen-Jud (penhora on-line) e a expedição de ofícios aos registros públicos de bens do domicílio do executado e ao Departamento de Trânsito Nacional ou Estadual (DENATRAN ou DETRAN), para que informem se há patrimônio em nome do devedor.

Na Segunda Seção, importante decisão tomada sob o rito dos recursos repetitivos foi a confirmação pelo STJ de que a sentença que condenou o Banco do Brasil a pagar diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão) vale para todos os poupadores, independente de fazerem parte dos quadros associativos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que ajuizou a ação civil pública. A decisão se deu no REsp 1.391.198.

Olhos voltados para o tribunal também no julgamento dos REsp 1.457.199 e REsp 1.419.697. Por unanimidade, os ministros entenderam pela legalidade do sistema de scoring de crédito, que classifica se um cliente tem alta ou baixa probabilidade de ser inadimplente, vendido por empresas que prestam serviços de análise de crédito. De acordo com a decisão, o consumidor só tem direito à indenização por dano moral nos casos em que as informações pessoais forem usadas irregularmente ou de forma excessiva.

Três meses antes desse julgamento, o STJ realizou uma audiência pública para debater e ouvir entidades a favor e contra o sistema scoring. Foi a primeira audiência pública da história do tribunal. O encontro foi idealizado pelo relator dos processos, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, e demonstrou a eficiência do mecanismo para o STJ encarar temas polêmicos. A segunda audiência já está marcada para 9 de fevereiro de 2015 e vai debater a atualização monetária do seguro DPVAT (REsp 1.483.620).

Na Terceira Seção, destacou-se o julgamento do REsp 1.393.317, que confirmou a jurisprudência do STJ, firmada em repetitivo, de manter o patamar de R$ 10 mil para aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho. Na esfera administrativa, as execuções fiscais só acontecem quando o valor sonegado ultrapassa R$ 20 mil.

Decisões aguardadas

Da Sexta Turma veio a resposta de um julgamento muito esperado, o caso do “Propinoduto”, do Rio de Janeiro. O ministro Nefi Cordeiro, relator, enfrentou as 25 mil páginas do processo e confirmou as condenações dos réus por quadrilha e lavagem de dinheiro (REsp 1.170.545).

O mais recente escândalo de corrupção, a operação “Lava-Jato”, da Polícia Federal, que apura a existência de um esquema de lavagem de dinheiro e superfaturamento de contratos e obras da Petrobras, também chegou ao STJ, por meio de habeas corpus impetrados pelas defesas dos investigados. Todos foram negados.

No julgamento do IDC 3, na última quarta-feira (10), a Terceira Seção deslocou a competência para a Justiça Federal de dois inquéritos policiais e um procedimento inquisitivo envolvendo policiais militares que cometeram graves violações aos direitos humanos no estado de Goiás.

O colegiado determinou a transferência imediata à Polícia Federal, sob a fiscalização do Ministério Público Federal e sob a jurisdição do juízo federal criminal, do inquérito policial envolvendo o desaparecimento de Célio Roberto; do procedimento inquisitivo que trata do crime de tortura contra Michel Rodrigues da Silva; e do inquérito policial que apura o desaparecimento de Pedro Nunes da Silva e Cleiton Rodrigues.

Em agosto também houve outro deslocamento de competência determinado pela Terceira Seção. O colegiado transferiu para a Polícia Federal o inquérito que investiga a morte do promotor Thiago Faria Soares, ocorrida em outubro do ano passado no interior de Pernambuco. O ano termina com a confirmação, pela Terceira Turma, de que a Lei da Anistia (Lei 6.683/79) não impede a ação civil de vítimas da ditadura militar. No caso julgado, um grupo de ex-presos políticos ajuizou ação meramente declaratória de ocorrência de danos morais (sem pedido de indenização) contra o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra (REsp 1.434.498).

Para 2015

A pauta de julgamentos previstos para 2015 também está bastante recheada. Entre adiados, suspensos e previstos, está o mandado de segurança (MS 20.432) ajuizado pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), que pede a prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica de Jaguara por mais 20 anos, e o REsp 1.459.779, que vai decidir sobre a incidência ou não de Imposto de Renda (IR) sobre o adicional de um terço de férias gozadas.

Também fica para o próximo ano o julgamento do recurso repetitivo que definirá a correta aplicação do artigo 40 e parágrafos da lei de execução fiscal – LEF (6.830/80) e a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (REsp 1.340.553) e o recurso que discute se a empresa Mendes Júnior Engenharia S/A tem direito a receber cerca de R$ 20 trilhões da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf ) a título de indenização (REsp 1.485.802).

O período de feriado no tribunal vai até o dia 6 de janeiro, mas as atividades judicantes só serão retomadas no dia 2 de fevereiro, quando inicia o semestre forense.

Processos: REsp 1417617; MC 22913; SLS 1903; REsp 1462669; REsp 1358281; REsp 1377507; REsp 1391198; REsp 1457199; REsp 1419697; REsp 1483620; REsp 1393317; REsp 1170545; IDC 3; REsp 1434498; MS 20432; REsp 1459779; REsp 1340553; REsp 1485802

FONTE: STJ

Tags: STJ

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