Réu que esfaqueou namorada por não aceitar fim da relação vai indenizá-la em R$ 20 mil
21 de outubro de 2019A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão proferida pela Vara Única da comarca de Ponte Serrada, no Oeste, que condenou um homem a detenção de nove meses e oito dias, em regime aberto, mais pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil, por esfaquear a ex-namorada após não aceitar o fim do relacionamento. O crime ocorreu em novembro de 2014. A vítima sofreu os golpes no ombro esquerdo e, como sequela, ficou com uma cicatriz e dificuldades de movimento, ambas de natureza permanente. A condenação foi pelos crimes de violência doméstica e ameaças, repetidas por três vezes.
Mesmo depois da mulher sair do hospital, o homem persistiu com as ameaças de morte através de ligações telefônicas. Elas perduraram por sete meses após a agressão. A mulher precisou não só trocar o número do celular como também mudar de cidade. A defesa do acusado recorreu da decisão ao TJ com pedido de redução do valor fixado a título de indenização por danos morais para R$ 2 mil. Os desembargadores responsáveis negaram o recurso.
“A conduta do réu, além de ter provocado prejuízos de ordem psicológica e emocional, também fez com que a vítima deixasse para trás sua cidade, o que evidencia que tais episódios certamente trouxeram diversos transtornos e deixaram reflexos negativos na vida da ofendida”, interpretou o desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator da matéria. Ele também assinalou a obsessão do acusado, que o levou a persegui-la e atacá-la, assim como um amigo que a acompanhava na ocasião dos fatos, com golpes de faca, gerando na ofendida constrangimento perante as pessoas próximas a si e sentimento de vulnerabilidade com relação ao agressor. Também participaram do julgamento os desembargadores José Everaldo Silva e Sidney Eloy Dalabrida.
FONTE: TJSC