Revenda condenada por não transferir documentação de carro entregue na troca por novo
4 de agosto de 2017O recebimento de multas de trânsito por uma cliente que entregou o carro usado na compra de um novo resultou na condenação de revenda de veículos em R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais. A decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Imaruí e reconheceu a responsabilidade da empresa, que deixou de transferir a documentação e entregou o carro usado a terceiro.
A autora recebeu em seu nome notificações de multas que ultrapassaram o valor de R$ 3 mil, além do IPVA e licenciamento anual de 2012 a 2014, tudo em aberto. Ela afirmou que os fatos oriundos do não cumprimento do contrato pela revenda lhe causaram problemas, por ser policial militar – o que exige conduta exemplar, sobretudo quanto às leis de trânsito.
Ao analisar a apelação da empresa, o relator, desembargador Saul Steil, não acolheu o argumento de que era obrigação da autora comunicar a venda do carro no Detran e informar o fato de que não era ela quem conduzia o veículo no momento das infrações. O magistrado observou que, na compra, a cliente firmou procuração em favor da ré, outorgando-lhe poderes para efetivar a transferência do veículo, o que não ocorreu.
“Portanto, por ser a ré/apelante empresa de revenda de automóveis, tendo recebido amplos poderes para agir em nome da autora, comunicar a venda e regularizar a transferência do carro, deveria primar pela boa-fé e honradez nos negócios, pois a sociedade contemporânea abomina a busca de lucro fácil em detrimento da lealdade, concluiu o relator. A decisão apenas adequou o valor fixado em 1º grau em R$ 15 mil (Apelação Cível n. 0300563-97.2014.8.24.0029).
FONTE: TJSC