Revenda é condenada por comercializar veículo usado que incendiou com 12 dias de uso
14 de julho de 2017Um consumidor que teve seu veículo destruído pelo fogo, apenas 12 dias após sua aquisição, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi da 3ª Câmara Civil do TJ. A revendedora que comercializou o veículo também deverá arcar com os custos do financiamento assumidos pelo autor na negociação. O motorista relata que, cinco dias após a compra, teve de levar seu carro à concessionária para averiguar o forte cheiro de gasolina que exalava. A empresa, na ocasião, garantiu que o odor era natural, decorrente de uma lavagem realizada poucos dias antes.
Com o incêndio, entretanto, o automóvel sofreu perda total. Nessas circunstâncias, o consumidor sustou o cheque emitido no valor de R$ 7 mil como pagamento da entrada. Em recurso, a revenda sustentou que houve vistoria do veículo e que o incêndio aconteceu por força maior ou por atitude do próprio comprador. Afirmou ainda que é comum que veículos usados apresentem problemas trazidos pelo desgaste natural de uso. Perícias juntadas aos autos, entretanto, indicam não existir respaldo para as alegações de que o incêndio foi causado pelo próprio autor, já que há indícios de vícios no veículo comercializado.
O desembargador Saul Steil, relator da apelação, considerou que, mesmo no caso de veículo usado, remanesce a responsabilidade do fornecedor sobre os problemas do produto. “Foge do normal a situação delineada nos autos, em que o veículo adquirido pelo consumidor foi tomado pelo fogo apenas 12 dias após a entrega […] Não se trata aqui de um mero problema de funcionamento do automóvel, mas sim de um repentino incêndio que ocorreu enquanto o autor estava com sua família no carro, incluindo sua filha de seis anos de idade. Houve efetivo risco à segurança dos presentes naquela situação”, concluiu o relator. A votação foi unânime (Apelação Cível n.0002624-07.2007.8.24.0075).
FONTE: TJSC