Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Código de Processo Civil / Notícias

São impenhoráveis valores inferiores a 40 salários-mínimos independentemente da espécie da conta

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou a liberação de valores bloqueados em duas contas poupanças mantidas pela requerente no Banco do Brasil (BB) por estarem dentro do limite de 40 salários-mínimos, conforme a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Fazenda Nacional apelou argumentando que a sentença foi proferida sem a necessária “dilação probatória” e que os documentos apresentados pela embargante não comprovam que os valores bloqueados correspondem aos das contas de poupança.

O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, afirmou que, por força do art. 833, X, do CPC e o do entendimento firmado pelo STJ, “independentemente da espécie de conta bancária com bloqueio de valores impenhoráveis é o caso de determinar a liberação de tais valores constritos, salvo se comprovado pelo credor eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor”.

Assim, considerando que os valores bloqueados nas contas se encontram dentro da margem de impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC, que se destina a garantir uma reserva mínima à parte devedora para sua subsistência e de sua família, “nenhum reparo comporta a sentença que determinou o levantamento do bloqueio desses valores impenhoráveis e depositados nas contas de poupança” da autora, concluiu o relator.

Processo: 0000535-71.2008.4.01.3301

Data da decisão: 30/08/2024

ZL

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

*Imagem meramente ilustrativa. Disponível repositório Freepik.

Tags:

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco