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Ação Civil Pública / Notícias

Se persistir em descumprir leis sanitárias, supermercado pagará R$ 10 mil por infração

Após constatar que um supermercado no Vale do Itajaí vendia produtos sem procedência, vencidos e com embalagens rompidas, além de manter alimentos em temperatura inadequada, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve multa de R$ 10 mil a cada nova infração sanitária. A decisão, em matéria sob a relatoria do desembargador Sandro José Neis, ainda obriga a rede nacional a não reaproveitar alimentos vencidos, entre outras determinações. E, literalmente, obriga a empresa a seguir as leis sanitárias.

Em fevereiro de 2020, uma fiscalização conjunta reuniu Ministério Público, Vigilância Sanitária Estadual, Ministério da Agricultura, Cidasc, Vigilância Sanitária Municipal e Polícia Militar. Na ocasião, o supermercado armazenava produtos de origem animal em temperatura inadequada; comercializava produtos sem informar a procedência, vencidos e com embalagens rompidas; produzia hambúrgueres sem autorização e estava com a anotação de responsabilidade técnica vencida.

Diante da negativa da rede em firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o Ministério Público ajuizou ação civil pública. Em decisão liminar, o juízo de 1º grau determinou que o supermercado passasse a cumprir as regras sanitárias, ao especificar tudo o que podia e o que não é aceito na legislação. Inconformada, a rede recorreu ao TJSC.

Defendeu que as irregularidades verificadas são casos isolados que já foram sanados. Alegou que a ação civil pública foi proposta pelo MP com o propósito de compelir o agravante a assinar o TAC, em clara usurpação das competências das autoridades sanitárias. Por isso, pugnou pela reforma de decisão.

“Nesse eito, a atuação do Órgão Ministerial em defesa dos consumidores é amparada juridicamente por normas de ordem constitucional e infraconstitucionais, contando com previsão no Código de Processo Civil/2015, que estabelece que ‘O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis’ (…)”, destaca o relator.

A sessão foi presidida pelo desembargador Jaime Ramos e dela também participou a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura. A decisão foi por maioria de votos. A ação civil pública seguirá sua tramitação na comarca de origem (Agravo de Instrumento n. 5007340-32.2021.8.24.0000).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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