SEDE DO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE GAROPABA ESTÁ EM PERIGO
20 de janeiro de 2015Com a notícia extraoficial de que Garopaba poderá perder a sede da Comarca para Paulo Lopes, fato que repercutiu negativamente na comunidade jurídica da região, levou alguns advogados a tecer comentário a respeito da ameaça. Assim se manifestou o Dr. Paulo Ernandorena, ex-presidente da 30ª Subseção.
Embora momentaneamente afastado da advocacia – e portanto pouco afetado profissionalmente pela aventada transferência da sede da Comarca para Paulo Lopes –não posso deixar de manifestar minha incondicional solidariedade aos colegas.
Como um dos primeiros advogados a me estabelecer em Garopaba (depois do Dr. Vilmar Bernardo e Dr. Julião Lopes), lutei muito para a criação da Comarca! Afortunadamente exercia a Presidência da Subseção da OAB de Imbituba quando isso se concretizou, ou seja, tenho uma ligação visceral com este projeto e, por conta disso, registro também meu repúdio e indignação a esse possível retrocesso.
A meu ver, está claro que o único responsável por esta situação que faz periclitar essa conquista cidadã é o Executivo Municipal (!!), a quem, inclusive, deverá ser debitada a responsabilidade pelos danos irreparáveis que uma eventual mudança causariam à sociedade como um todo, já que, também sob a minha ótica particular, caracteriza uma improbidade administrativa, diante da grave omissão que, em tese, pode se configurar como dolosa, não sendo demasiado cogitar de um impeachment…
Vejam que nem falo de desapropriação, que seria uma medida possível para afastar a ameaça, mas que a ausência de áreas públicas disponíveis para tal fim decorre, basicamente, da ausência de loteamentos regulares e/ou da regularização dos existentes, com a devida reversão ao patrimônio público municipal das áreas previstas na Lei do Parcelamento do Solo.
Refiro finalmente, num esforço de contribuir para o debate, duas outras questões que não podem deixar de ser enfrentadas neste momento: a falta de transparência e a falta de habilidade gerencial…
Efetivamente, um assunto dessa envergadura não poderia ser tratado na surdina, sem a participação popular, que deveria ter ocorrido em audiências públicas, na indispensável gestão democrática, preconizada no Estatuto das Cidades.
Por outro lado, uma solução para o caso já deveria ter sido alcançada nesses vários anos em que a situação vem se desenrolando, configurando uma obtusidade indescritível por parte da administração pública municipal. Note-se que a implantação em definitivo de uma unidade do Poder Judiciário acarreta o surgimento de um novo polo de desenvolvimento. É para o entorno do Foro que acorrerão advogados, cartórios, papelarias, copiadoras, etc. etc. Essa dimensão (surgimento de uma nova centralidade urbana) faz com que o assunto não se trate apenas de um terreninho a ser “doado” ao Judiciário, mas de um verdadeiro vetor indutor de crescimento a ser alvo de estudos e planejamento municipal a médio e longo prazos, circunstâncias que escapam à acuidade de nosso governo.
Uma cidade quando alcança a condição de Comarca, quase escusado afirmar, eleva sua dimensão político-administrativa, que se reflete em inúmeros desdobramentos positivos (segurança pública, serventias extrajudiciais, etc.); consequentemente, a perda dessa condição traz consigo uma diminuição de status, inaceitável sob todos os pontos de vista.
Salvo melhor juízo, o Prefeito Municipal está devendo respostas à sociedade… espero que as preste de forma satisfatória, ou seja, com uma pronta e adequada solução, inclusive com expresso pedido de desculpas a todos os munícipes pelas preocupações que causou, como convém à democracia e ao exercício do poder.
No mais, endossos as anteriores manifestações e me coloco à disposição para o que for necessário.
Saudações fraternas!
Paulo Ernandorena
OAB/SC 6.530