Sem cláusula de exoneração, seguradora deve danos morais em acidente de trânsito
11 de maio de 2017Sem a existência de cláusula de exoneração clara e expressa na apólice, os danos morais incluem-se na cobertura securitária de danos corporais/pessoais nela prevista. Sob esta premissa, a 4ª Câmara Civil do TJ condenou um motorista, de forma solidária com sua seguradora, ao pagamento de danos morais e materiais infligidos a um motociclista que teve sua trajetória cortada de inopino, em acidente de trânsito ocorrido em município da Grande Florianópolis.
A sentença de primeiro grau havia afastado a responsabilidade da seguradora no tocante aos danos morais por entender existir a correspondente exclusão de cobertura. A câmara, em matéria sob a relatoria do desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, dissentiu desse entendimento ao registrar que a excludente não se encontra no contrato firmado entre as partes, mas sim no Manual do Segurado.
Tal guia, entenderam os integrantes do órgão julgador, traz ainda outras abusivas exclusões de cobertura – como por exemplo dos danos estéticos. Por fim, a câmara fixou o valor da condenação por danos morais em R$ 10 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0010978-14.2007.8.24.0045).
FONTE: TJSC